Nos últimos meses, casos de ataques de ódio ganharam destaque na imprensa brasileira, como os direcionados à nadadora olímpica Joanna Maranhão, às atrizes Taís Araújo, Maísa e Sheron Menezes e às cantoras Ludmilla e Preta Gil. Isso sem mencionar as mensagens agressivas que pessoas não-públicas recebem diariamente na internet.
Todas essas situações refletem um grande ódio contra as minorias, como negros, mulheres, pessoas com deficiência e LGBTs. Na internet, sobretudo, há uma sensação de impunidade que deixa as pessoas seguras para externar seus preconceitos sem qualquer limite. No entanto, o que poucos sabem é que esse tipo de conduta é crime e pode ser punido.
Mas o que fazer na ocorrência de um ataque nas redes sociais? Para ajudar as vítimas, o escritório feminista Braga & Ruzzi Sociedade de Advogadas produziu uma cartilha explicando o passo a passo para fazer a denúncia desses crimes virtuais.
Confira na íntegra:
1º passo:
Tire “prints” de tudo: do post, dos comentários, dos perfis agressores e salve os respectivos links (url) de cada um deles. Denuncie ao site ou rede social que hospeda esse conteúdo.
2º passo:
Reúna esse material e dirija-se a um Cartório de Notas. Peça ao tabelião para registrar uma ata notarial. Este é um documento de plena validade jurídica, que poderá ser usado como uma prova incontestável em um futuro processo judicial. Ainda que os agressores venham a remover os comentários e seus perfis, você terá uma garantia legal de que esses ataques realmente aconteceram.
Nesta ata, o tabelião irá descrever o ocorrido, inserindo todos os prints, links e imagens coletados.
Esse passo não é obrigatório para a denúncia, mas é altamente aconselhável devido à fé pública que os documentos notariais possuem.
3º passo:
Vá a uma delegacia de polícia, de preferência uma delegacia especializada em crimes digitais e peça para registrar um boletim de ocorrência. Relate tudo que aconteceu e leve com você o material reunido por impresso. Você também pode levar cópia de tudo em um CD ou pendrive para deixar com as autoridades policiais.
Esse tipo de conduta costuma ser enquadrada no crime de injúria, e dependendo do conteúdo, pode ainda configurar injúria racial, difamação, calúnia, ameaça, incitação ao crime, entre outros.
Peça para que se instaure um inquérito policial para investigar as circunstâncias do crime, bem como seus autores.
4º passo:
Procure uma advogada. Normalmente essas condutas configuram crimes de ação penal privada, de forma que é necessário contratar uma advogada para dar continuidade ao processo contra os agressores. Para tanto, será necessário descobrir a identidade pessoal deles.
Além disso, é possível ainda entrar com processo por danos morais na esfera cível, podendo garantir inclusive uma indenização. No caso de a rede social ter recebido a sua denúncia e não ter removido o conteúdo do ar, ela passa a ser solidariamente responsável, podendo-se exigir a indenização dela também.
Por fim, não exponham os seus agressores publicamente, seja por meio das redes sociais, seja pelo boca a boca. Eles têm meios de se proteger legalmente e esse tipo de conduta pode prejudicar enormemente as vítimas, pois elas podem ser acusadas de calúnia e difamação. Ainda que seja frustrante, o ideal é tirar os prints, denunciar as páginas e procurar reparação pela via oficial, garantindo maior segurança.
Portanto, é interessante que essas agressões sejam levadas ao poder judiciário, para que as vítimas possam ser reparadas pelos danos morais que sofreram e que os agressores possam responder por suas atitudes.
Fonte: MSN