Rio/Brasil -
"Para o cinema tudo se torna uma imensa natureza-morta, até os sentimentos dos outros são qualquer coisa de que se pode dispor." (Federico Fellini)
ESTE SITE NÃO TEM FINS COMERCIAIS, APENAS FINS CULTURAIS
Segundo normas e recomendações internacionais aceitas pela maioria dos países, regra geral mas não única, a obra literária entra em domínio público setenta anos após o ano subsequente ao do falecimento do autor. No Brasil, atualmente essa matéria é regulada pela Lei n.º 9.610,6 de 19 de Fevereiro de 1998. A lei brasileira abriga, sob a denominação direitos autorais, os direitos de autor propriamente ditos, bem como os direitos conexos. No caso do Brasil, os sucessores do autor da obra perdem os direitos autorais adquiridos setenta anos após a morte do mesmo, tal como indica o artigo 41 da Lei nº. 9.610,6 de 19 de fevereiro de 1998. De 2007 a 2009, o Ministério da Cultura do Brasil promoveu reuniões e seminários para discutir com diversos setores da sociedade a atualização do marco legal que regula os direitos autorais no país. Em 2010, o MinC realizou consulta pública para revisão da atual Lei de Direitos Autorais 7 (Lei 9.610/98) com o objetivo de harmonizar os direitos de artistas e criadores com o direito ao acesso à cultura e ao conhecimento, e adaptar as regras às tecnologias digitais.
Não quero de forma alguma estar às margens da lei. Todavia, quem se sentir de alguma forma ofendido em seus direitos em algum filme deste site, que repito, não se caracteriza por atos de compra e venda, basta enviar um simples email clicando aqui para a retirada imediata do filme do ar.