Você foi vítima de cyberbullying? Saiba como se defender

O cyberbullying é a forma virtual de praticar Bullying. Uma modalidade que vem preocupando especialistas, pais e educadores, em todo o mundo, por seu efeito multiplicador do sofrimento das vítimas. Na sua prática utilizam-se das modernas ferramentas da Internet e de outras tecnologias de informação e comunicação, móveis ou fixas, com o intuito de maltratar, humilhar e constranger. É uma forma de ataque perversa que extrapola em muito os muros da escola, ganhando dimensões incalculáveis.

Como o Cyberbullying acontece e como agem seus praticantes?

Acontece através de e-mails, torpedos, Blogs, Fotoblogs, Orkut, MSN. De forma anônima, o autor insulta, espalha rumores e boatos cruéis sobre os colegas e seus familiares, até mesmo sobre os profissionais da escola. Mensagens instantâneas são disparadas, via Internet ou celular, onde o autor se faz passar por outro, adotando nicknames semelhantes, para dizer coisas desagradáveis ou para disseminar intrigas e fofocas. Blogs são criados para azucrinar e o Orkut é utilizado para excluir e expor os colegas de forma vexatória. Fotografias são tiradas, com ou sem o consentimento das vítimas, sendo alteradas, através de montagens constrangedoras, incluindo ofensas, piadinhas, comentários sexistas ou racistas. Essas imagens, muitas vezes, são divulgadas em sites, colocadas em newsgroups e até nas redes de serviços, ou divulgadas através de materiais impressos espalhadas nos corredores, banheiros, ou circulam entre os alunos, sem o conhecimento das vítimas. Quando descobre, seu nome e imagem já estão em rede mundial, sendo muito difícil sair ilesa da situação. Há casos em que a vítima tem o seu E-mail invadido pelo agressor, que se fazendo passar por ela, envia mensagens, com conteúdos difamatórios, com gravíssimas conseqüências para a vítima e seus familiares. A participação em fóruns e livros de visitas também são estratégias utilizadas pelos praticantes, deixando mensagens negativas sobre o assunto em questão ou opinando de maneira inconveniente.

Votações são realizadas através de sites, para escolher ou eleger colegas com características estereotipadas.

Em que o Cyberbullying difere do Bullying?

A diferença está nos métodos e ferramentas utilizadas pelos praticantes. O Bullying ocorre no mundo real enquanto que o cyberbullying ocorre no mundo virtual. Geralmente, nas demais formas de maus-tratos, a vítima conhece seu agressor, mesmo que os ataques sejam diretos ou indiretos. No Cyberbullying, os agressores se motivam pelo "anonimato", valendo-se de nomes falsos, apelidos ou fazendo-se passar por outras pessoas.

Quem são os maiores praticantes de Cyberbullying? É possível traçar um perfil dessas pessoas?

Os maiores praticantes, sem dúvida, são os adolescentes. Não é possível traçar um perfil por se tratar de ataques virtuais, onde a imagem e a identidade do agressor não são expostas e as vítimas, quando descobrem, raramente denunciam. Porém, à medida que o conhecimento do tema tem se popularizado e a comunidade escolar tem se conscientizado, medidas legais vêm sendo tomadas por parte das vítimas e seus familiares, bem como das escolas. Conhecemos casos em que o autor foi rastreado, identificado pela polícia e seus responsáveis, encontram-se respondendo a processos, por danos morais e outros artigos previstos em Lei. Lembramos que as Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos dispõem de recursos para identificar a origem das mensagens.

O que o praticante ou agressor precisa saber?

Precisa saber que o seu comportamento não é aceitável e como tal, é passível de punição, de acordo com o Regimento Interno Escolar e com o Estatuto da Criança e do Adolescente. A escola dispõe de inúmeros profissionais dispostos a ajudá-lo a canalizar sua agressividade em ações pró-ativas. E que a intolerância, o desrespeito e a dificuldade de empatia devem ser convertidos em respeito, cooperação, solidariedade e ações direcionadas à construção de um ambiente pacifico, do qual dependerá o seu futuro profissional e familiar.

O que a vítima deve fazer?

A) Preserve todas as provas

Seja qual for o crime que o internauta venha a ser vítima, é importante, antes de tudo, preservar o maior número de provas que conseguir. Imprimir e salvar o conteúdo das páginas ou "o diálogo" do(s) suspeito(s) numa sala de bate-papo, por exemplo, ajuda como fonte de informação para a investigação da polícia. Mas infelizmente não vale como prova em juízo, pois carece de fé pública. Uma alternativa para registrar provas que estejam on-line é recorrer a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Isso é necessário porque, como a internet é muito dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento.

O cuidado com a preservação das provas torna-se ainda mais importante quando a Justiça brasileira já responsabilizou, em algumas de suas decisões, internautas que não guardaram registros do crime on-line de que foram vítimas, o que torna o golpe duplamente custoso ao usuário da rede.

B) Com as provas na mão, procure uma Delegacia de Polícia e registre a ocorrência

Elaboramos uma lista de Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos onde as vítimas poderão apresentar queixa-crime. Caso no seu Estado não exista uma Delegacia Especializada, procure a mais próxima da sua residência.

O que fazer inicialmente?

A despeito da ação penal, pode o cidadão que se sentir lesado em seus direitos notificar diretamente o prestador do serviço de conteúdo para que remova o conteúdo ilegal e/ou ofensivo de seus servidores e preserve todas as provas da materialidade e os indícios de autoria do(s) crime(s).

Onde encontrar uma delegacia especializada em crimes cibernéticos?

• Distrito Federal
Polícia Civil - Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (DICAT)
Endereço: SIA TRECHO 2 LOTE 2.010 1º ANDAR, BRASÍLIA-DF, CEP: 71200-020.
Telefone: (0xx61) 3361-9589
E-mail: [email protected]

OBS: A DICAT é uma Divisão especializada em crimes tecnológicos que tem como atribuição assessorar as demais unidades da Polícia Civil do Distrito Federal. Como Divisão, a DICAT não atende ao público, não registra ocorrências nem instaura inquéritos policiais. A finalidade da DICAT é prestar apoio às Delegacias de Polícia do DF nas investigações de crimes que envolvam o uso de alta tecnologia, como computadores e internet, agindo sob provocação das Delagacias que necessitarem de auxílio no "universo virtual", por exemplo. Ou seja: qualquer Delegacia do Distrito Federal poderá fazer o Registro da Ocorrência, investigar, e qualquer dificuldade ou necessidade de um apoio mais técnico, solicita auxílio a DICAT.

Desse modo, a vítima de crime cibernético no Distrito Federal pode procurar qualquer uma das Delegacias de Polícia (as não especializadas) para efetuar registro da ocorrência.

Por fim, a DICAT recebe denúncias de crimes cibernéticos (que são repassadas aos órgãos competentes) e presta esclarecimentos sobre condutas a serem adotadas por vítimas de crimes cibernéticos no DF, quando informados ou solicitados por e-mail.

• Espírito Santo
Polícia Civil - Núcleo de Repressão a Crimes Eletrônicos (NURECCEL)
Endereço: O Núcleo funciona do edifício-sede da Chefia de Polícia Civil, 2º andar, localizado na Av. Nossa Senhora da Penha, 2290 - Bairro Santa Luiza - Vitória/ES, ao lado do DETRAN.
Telefone: 0xx027 - 3137-9078 ou fax 0xx027 - 3137-9077
E-mail: [email protected]
WebSite: http://www.pc.es.gov.br/nureccel.asp

• Goiás
Polícia Civil - Divisão de Repressão aos Cibercrimes (DRC) da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC) - Goiânia/GO
Telefone: 0xx62 - 3201-1150 / 3201-1140

• Minas Gerais
Polícia Civil - Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra a Informática e Fraudes Eletrônicas - DERCIFE
Endereço: Av. Antônio Carlos, 901 - Lagoinha - Belo Horizonte - MG
Telefone: 0xx31 - 3429-6024 | Horário de Atendimento: 08:30 às 18:30 horas
E-mail: [email protected]

• Pará
Polícia Civil - Delegacia Virtual
WebSite: http://www.delegaciavirtual.pa.gov.br
E-mail: [email protected]

• Paraná
Polícia Civil - Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber)
Endereço: Rua José Loureiro, 376 - 1º. Andar - sala 1 - Centro - Curitiba-PR
E-mail: [email protected]
Telefone: (0xx41) 3883-8100

• Pernambuco
Polícia Civil - Delegacia interativa
WebSite: http://ww8.sds.pe.gov.br/delegaciainterativa/default.jsp
E-mail: [email protected]

• Rio de Janeiro
Polícia Civil - Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)
Endereço: Rua Professor Clementino Fraga nº 77 - Cidade Nova (prédio da 6ª DP), Rio de Janeiro, RJ
Telefone: 0xx21 - 3399-3203/3200
E-mails: [email protected] / [email protected]

• São Paulo
Polícia Civil - 4ª. Delegacia de Delitos Cometidos por meios Eletrônicos - DIG/DEIC
Avenida Zack Narchi,152 - Carandiru, São Paulo-SP OBS: perto da antiga detenção do Carandiru, próximo ao Center Norte, estação do metrô do carandiru
Telefone: 0xx11 - 6221-7030 / 6221-7011 - ramal 208
E-mail: [email protected]

Nos Estados da Federação onde não houverem delegacias especializadas, procure a mais próxima da sua residência.

Fonte: El Cabron

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