(Parte do relatório do I FÓRUM NACIONAL ANTIDROGAS)

 

Caracterização farmacodependência

Considerações sobre o tratamento

Modelos de atendimento

Limites da abordagem terapêutica

 

Ações Intermediárias (Ambulatórios, Semi-Internação, Etc.)

Propostas

Internação

Propostas

 

Reinserção Social

Propostas

Comunidades Terapêuticas

 

Avaliação de Tratamento

Proposta

 

Normalização

Propostas

Grupos de Mútua-ajuda

Proposta

Tratamento de Aspectos Legais

 

Nas últimas décadas, o tratamento das dependências de substâncias psicoativas tem sido tema de debate constante tanto no meio científico como na comunidade em geral. Diversos modelos de abordagem do problema vêm sendo discutidos, ocasionando uma verdadeira Torre de Babel, na qual prevalecem mais polêmicas do que posições consensuais.


Distintas abordagens têm sido denominadas tratamento de dependências: manutenção de uma situação de abstinência (como no caso dos narcóticos anônimos); substituição de uma dependência ilícita por outra similar, porém sob controle do médico (como, por exemplo, os tratamentos de substituição da heroína pela metadona); controle medicamentoso da sintomatologia associada às dependências (modelo psiquiátrico tradicional); adequação de indivíduos que apresentam comportamentos desviantes a uma norma estatisticamente definida (modelos comportamentais); reestruturação de uma personalidade que apresenta distúrbios no seu desenvolvimento (modelos psicoterápicos).


É possível caracterizar a farmacodependência?

O primeiro grande desafio é a própria caracterização do fenômeno. A especificidade da farmacodependência consiste na inexistência de uma especificidade estrutural do dependente de fármacos. Por mais que a nosografia psiquiátrica insista em categorizá-la como uma entidade nosológica autônoma, a clínica da farmacodependência não consegue reconhecer nada mais sistematizável do que uma conduta toxicomaníaca. Assim, em princípio, não podemos falar em "doença", mas apenas em "conduta".


De uma forma geral, estão incluídas em uma mesma terminologia realidades individuais extremamente diversas. Torna-se imperativo lembrarmos que uma farmacodependência é uma organização processual de um sintoma cuja gênese é tridimensional: a substância psicoativa com suas propriedades farmacológicas específicas; o indivíduo, com suas características de personalidade e sua singularidade biológica e; finalmente, o contexto sócio-cultural, onde se realiza este encontro entre indivíduo e droga.


Cabe inicialmente uma distinção extremamente importante na clínica: a diferenciação entre o usuário recreativo e o dependente de drogas. Embora a fronteira entre estas duas categorias não seja nítida, alguns elementos podem nos guiar nesta discriminação: a grande maioria dos usuários de droga não é, e nunca vai ser, dependente do produto; na grande maioria das vezes, a droga é procurada como fonte de prazer tanto pelo usuário como pelo dependente. Nesse sentido, o dependente de drogas é um indivíduo para quem a droga passou a desempenhar um papel central na sua organização psíquica, na medida em que, através do prazer, ocupa lacunas importantes, tornando-se assim indispensável ao funcionamento psíquico daquele indivíduo (ou seja, um dependente, ao contrário do usuário, não pode prescindir da sua droga).


Outro ponto fundamental a ser destacado é a especificidade da dependência humana: o ser humano busca ativamente a droga, enquanto que um animal só se torna farmacodependente através das mãos do homem. Esta constatação é importante para que o fenômeno dependência não seja, de forma extremamente simplista, reduzido a seus aspectos biológicos.


Na última década, pesquisas vêm demonstrando que a eficácia de cada modelo terapêutico depende de determinadas características dos farmacodependentes. Paralelamente, tenta-se caracterizar subgrupos de dependentes, visando o estabelecimento de categorias tipológicas. As pesquisas relacionadas à tipologia são extremamente importantes para a compreensão da gênese e da expressão das dependências. Consequentemente, a caracterização tipológica das dependências implicará na possibilidade de adequarmos cada sub-tipo de dependente a um modelo de tratamento específico.


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Considerações sobre o tratamento

Além da individualização, o tratamento de farmacodependentes deve ser abordado de forma global, incluindo as dimensões médica, psicoterápica e social.


O estabelecimento de um programa terapêutico baseia-se na avaliação individual de cada caso, que deve incluir os seguintes questionamentos:

Existe efetivamente a possibilidade de se caracterizar o diagnóstico de abuso/dependência ou trata-se apenas de um uso recreativo de drogas?

Configurando-se uma dependência, de que drogas o indivíduo é dependente e qual a gravidade da mesma?

Existem diagnósticos psiquiátricos associados?

É possível caracterizar-se um distúrbio de personalidade? existe a possibilidade de uma compreensão psicodinâmica do caso?

Como é a dinâmica da família deste indivíduo?

Há indícios de desadaptação social, comprometimento das relações interpessoais ou prejuízo do desempenho profissional?

Além das entrevistas de anamnese, exame físico e exame psíquico, podem ser necessárias avaliações específicas de cada caso através de questionários, testes neuro-cognitivos e psicológicos, além de exames laboratoriais.


A partir de um estudo aprofundado do indivíduo, torna-se possível a elaboração de um programa terapêutico específico, cujas estratégias devem preferencialmente ser discutidas em conjunto com o paciente.


Convém ressaltar que a possibilidade de sucesso de uma intervenção é maior quando o paciente procura tratamento voluntariamente e quando participa ativamente do estabelecimento de um projeto terapêutico.

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Modelos de atendimento

No atendimento a dependentes podemos caracterizar duas etapas principais: desintoxicação, objetivando a retirada da droga; e manutenção, objetivando a reorganização da vida do indivíduo sem o uso prejudicial da droga (seja em regime de abstinência, seja em um contexto de uso recreativo).


Entre as intervenções terapêuticas mais freqüentemente utilizadas no tratamento das farmacodependências, destacam-se:

Desintoxicação.

Farmacoterapia.

Psicoterapia individual.

Psicoterapia de grupo.

Atendimento familiar.

Terapia ocupacional.

Terapias cognitivas e comportamentais.

Grupos comunitários de ajuda mútua.

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Limites da abordagem terapêutica:

Observamos índices de sucesso terapêutico satisfatórios a curto prazo, decorrentes das possibilidades do arsenal medicamentoso e das atuais estratégias de intervenção disponíveis. A longo prazo, os resultados são díspares e aleatórios, independentemente da orientação terapêutica utilizada. Além disso, as dificuldades de avaliação da eficácia dos modelos de tratamento continuam sendo enormes. Os critérios de melhora e de sucesso terapêutico são extremamente variáveis, ocasionando dificuldades de apreciação dos mesmos e comprometendo a possibilidade de comparação de modelos terapêuticos distintos. De qualquer maneira, a complexidade do fenômeno dependência e o pouco conhecimento de que dispomos ainda sobre o assunto justificam a diversidade de programas de tratamento e a multiplicidade de referenciais teóricos utilizados para a compreensão do problema. À luz do conhecimento atual, nenhum modelo de tratamento pode ser considerado superior aos demais.

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Ações Intermediárias (Ambulatórios, Semi-Internação, Etc.)

Na Conferência Nacional de Saúde em 1977, foi proposto o Programa Integrado de Saúde Mental - PISAM, cujo objetivo principal era o de integrar no sistema básico de saúde o atendimento ao portadores de sofrimento psíquico. A proposta de se trabalhar com ações intermediárias, tais como ambulatórios, semi-internação e núcleos de atenção psicossocial - NAPS, é uma necessidade. Toda esta contextualização tem um sentido se considerarmos que os alcoolistas e toxicômanos foram, e são ainda muitas vezes, encerrados em manicômios. Num campo tão vasto e bastante obscuro como é o das toxicomanias, além de muito carente de pesquisas que possam orientar melhor as ações, os novos dispositivos necessitam cada vez mais deste trabalho de pesquisa. Pode-se gerar, a partir da escuta da prática clínica com os toxicômanos, a criação de um novo quadro de referência que permita o avanço de novas idéias e novos serviços.


Se não for construído um novo modelo de atenção à saúde mental que possa dar suporte aos ambulatórios e NAPS que atendem toxicômanos, especialmente nos maiores centros urbanos, não poderá ser realizado um trabalho realmente eficaz. O que ocorre em geral é que as equipes dos postos de saúde são compostas por profissionais que professam princípios e paradigmas muito diferentes entre si, o que implica uma pluralidade de ações em que, de acordo com a formação específica do profissional, cada um quer fazer o que acredita e há uma grande resistência à implantação de qualquer programa que não seja respaldado pela opção teórica individual. Investir na qualificação de profissionais, não só dos que vão trabalhar na área de drogadicção, mas inclusive de quem trabalha com atenção primária, é com certeza o que há de mais promissor para melhorar os encaminhamentos e a condução dos tratamentos.


Para avançar neste sentido, é fundamental uma maior interação de vários setores da sociedade pois o que tem impedido muitas vezes as ações intermediárias é que justamente estão intermediando algo que não funciona.

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PROPOSTAS

1. Que no montante da verba do SUS seja destinada uma parcela para implantação e implementação de programas de tratamento aos dependentes de drogas.

2. Criação de uma rubrica específica com verba para ser utilizada exclusivamente na prevenção e tratamento da drogadicção prevenção primária, secundária e terciária.

Que a SENAD administre as verbas no lugar do SUS;



3. Fazer cumprir a lei que determina a criação dos COMENs em todos os municípios, a fim de garantir uma política pública preventiva às drogas e de atendimento aos dependentes e suas famílias.

Para os municípios receberem verbas destinadas à prevenção, tratamento e repressão às drogas, este deverá ter instituído o COMEN, estando em pleno funcionamento e sujeito a supervisão do CONEN;



4. Priorizar as políticas de prevenção primária para minimizar a drogadicção entre crianças e adolescentes;

5. Criar uma política de prevenção e fiscalização para as empresas de transporte de massa (rodoviário, urbano, ferroviário, metroviário, aeroviário e hidroviário), utilizando-se exames periódicos para detecção do abuso de substâncias psicoativas;

6. Criar uma política de prevenção e tratamento ao uso de substâncias psicoativas dentro das forças armadas e seus segmentos;

7. Adaptar e incentivar os centros de atendimento no sentido de atender pessoas portadoras de deficiências físicas e/ou mentais;

8. Criar uma política de prevenção e atendimento dentro das instituições penais;

9. Conscientizar e sensibilizar a classe política para a votação das leis relativas à prevenção, tratamento e repressão às drogas;

10. Incluir nos currículos acadêmicos das áreas de educação, saúde e afins, disciplinas específicas sobre drogadicção e criar de cursos de especialização sobre dependência química;

11. Definir o conteúdo programático da especialização profissional nos níveis médio e superior para trabalhar com dependência química;


12. Definir pré-requisitos para acesso aos cursos profissionalizantes em dependência química;

13. Treinar a equipe dos hospitais gerais, postos de saúde e outros profissionais da área de saúde para identificar e encaminhar os pacientes dependentes de drogas;

14. Criar centros de referência formados a partir de ambulatórios (unidades intermediárias) distribuídos em pólos regionais descentralizados. Através de parcerias, os CONENs definiriam os pólos que atenderiam os pacientes dos outros municípios, formando uma rede de atendimento à drogadicção. Esses pólos teriam a finalidade de:

a. Receber o paciente e efetuar um diagnóstico, detectando assim o grau de dependência química para um adequado encaminhamento. Este encaminhamento pode ser para um posto de saúde, atendimento ambulatorial, unidade de semi-internação ou unidade de internação, sendo estes no próprio pólo ou no município de origem;

b. Acompanhar o paciente após a internação ou a semi-internação objetivando a reinserção sócio-familiar;

c. Desenvolver uma rede de atendimento com outros programas específicos das secretarias de educação, esporte e lazer e promoção social, bem como demais entidades (instituições religiosas, empresas privadas, sindicatos, ONGs, etc.), com o objetivo de criar projetos conjuntos de atendimento;


15. Proporcionar ações que levem em consideração uma abordagem específica para a criança e o adolescente, com uma linguagem mais próxima do seu universo e estimulando a criação de espaços atrativos onde encontrem ambiente propício e facilitador para estabelecer vínculos com a equipe de trabalho;

16. Proporcionar atendimento ambulatorial para a família;

17. Criar e ampliar convênios com clínicas especializadas para o atendimento a pacientes graves que não se adaptem ao hospital-dia e ambulatório, que tenham dificuldades em conseguir internações públicas e que não possam arcar com o alto custo do tratamento;

18. Criar condições para que cumpra-se a lei Anti-manicomial, que exige um número mínimo de leitos em hospitais gerais destinados à desintoxicação;

19. Criar (ou fazer funcionar, se existir) uma central de leitos regional;

20. Fazer levantamentos epidemiológicos da população brasileira para localizar as áreas de maior prevalência de drogadicção, para que se possa atuar de um modo mais eficaz. Caracterizar a população usuária de drogas injetáveis e procurar atingi-la através de informações, campanhas, folders, etc.;

21. Implantar e ampliar as ações de redução de danos dentro dos ambulatórios, tendo em vista que a drogadicção é um problema complexo que requer múltiplas intervenções, e assim propiciar mais de uma opção de tratamento;

22. Possibilitar que o atendimento seja:

a. Desburocratizado;

b. Amplamente divulgado;

c. Imediato, no momento da chegada (acolhimento);

d. Favorecedor da criação de vínculos;

e. Desenvolvido em centro de convivência que possibilite ao usuário se identificar com o serviço.

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Internação

Entre as modalidades de tratamento das farmacodependências, a internação é freqüentemente considerada como um dos procedimentos mais eficazes, indicado sobretudo nos casos mais graves. É habitual que, já no primeiro contato com o profissional de ajuda, os familiares de dependentes químicos manifestem a intenção de que o tratamento transcorra em regime de internação.


A internação do dependente químico pode efetivamente constituir recurso terapêutico privilegiado, desde que sua indicação seja procedente. Diversos abusos vêm sendo cometidos nesta área, tais como internação compulsória indiscriminada de dependentes, internação de caráter punitivo, internação de usuários ocasionais de drogas, etc.


Desta forma, cabe a definição clara e objetiva dos procedimentos envolvidos na opção pelo tratamento dos farmacodependentes em regime de internação.

PROPOSTAS

1. Nas internações, devem ser obedecidos rigorosamente os critérios da Organização Mundial da Saúde bem como os da instituição na qual se dará o ato da internação;

2. Quando existirem casos de mais de um diagnóstico, ressalta-se a importância do diagnóstico apropriado em todos os seus componentes e com tratamento adequado;

3. Em todos os procedimentos de internação, os critérios e prescrições médicas devem ser seguidos rigorosamente quando da utilização de medicação;

4. Durante a internação, deve ser sempre mantido o critério de abstinência das drogas de adicção que motivaram tratamento, quando este for um critério básico da instituição que realiza a internação;

5. A internação involuntária poderá ocorrer exclusivamente se a pessoa estiver correndo risco de vida ou proporcionando este risco a alguém;


6. É fundamental a apresentação na triagem de um programa básico com suas características definidas e programa de tratamento. Na alta, será fornecido pela equipe um parecer sobre o paciente. No momento da triagem não é necessário o parecer do médico;

7. Quanto às características institucionais, serão aquelas que atendam ao perfil do tratamento proposto, além de contemplar as exigências da legislação vigente para cada instituição;

8. Quando da internação da criança e adolescente, que estes possam ser recebidos pela instituição, mas que no prazo máximo de 24 horas, seja dada ciência ao conselho tutelar, ao juiz e à família.

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Reinserção Social

Reinserção social é entendida como o processo que o indivíduo, família, comunidade e Estado desenvolvem para a recuperação, integração ou reintegração do dependente químico na sociedade.


Concretiza-se com a conscientização do indivíduo no aprendizado ou resgate de valores morais e éticos, devendo a família, sociedade e o Estado prestar-lhe apoio, criando mecanismos de educação, saúde, trabalho, esporte, lazer, cultura, apoio psicológico e espiritual para o exercício de sua cidadania.


Tanto para o indivíduo como para família e a comunidade, destacam-se, entre as recomendações propostas para favorecer a reinserção social, a promoção e conscientização da dependência, a necessidade do respeito à voluntariedade, o favorecimento de atividades socioculturais e de modificações de comportamentos e valores.

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PROPOSTAS

1. Criar dispositivos legais com critérios que possibilitem parcerias/convênios do Estado, com pessoas físicas ou jurídicas, estatais ou privadas participando do processo de reinserção social;

2. Divulgar informações sobre as propostas de apoio do Estado para a reinserção social;

3. Capacitar profissionais para lidar com a drogadicção;

4. Criar casas de apoio provisório.


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Comunidades Terapêuticas

O debate foi permeado pela preocupação manifesta dos representantes de Comunidades Terapêuticas brasileiras com o crescimento indiscriminado de organizações que se intitulam Comunidades Terapêuticas, sem que tenham qualquer tipo de compromisso ético em relação aos seus assistidos, nem um programa coerente de recuperação, além de funcionarem algumas vezes em regime de clandestinidade.


Lembrando que deve ser garantida a elas a liberdade de escolherem trabalhar em um dos três modelos seguidos tradicionalmente - o que privilegia a espiritualidade, o científico e o misto - os participantes do subgrupo julgaram que devem ser assegurados a elas direitos iguais, desde que atendam às normas propostas.

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PROPOSTAS

Quanto à normatização das Comunidades Terapêuticas

1. Normas mínimas

a. Que as Comunidades Terapêuticas apresentem uma proposta de recuperação coerente, na qual constem:

A adoção de critérios de admissão;

Um Programa Terapêutico com fases distintas;

Estabelecimento de critérios de alta;

Os procedimentos que caracterizem a reinserção social como objetivo final;

b. Todas as Comunidades Terapêuticas deverão apresentar um Programa de Capacitação e Treinamento de seu pessoal, em cursos credenciados pela SENAD;

c. Que as Comunidades Terapêuticas obedeçam ao Código de Ética da FEBRACT, aprovado pela Federação Mundial de Comunidades Terapêuticas;

2. Treinamento de pessoal

Que a SENAD apoie a criação de Centros de Formação e Treinamento nas regiões geográficas que apresentem um número significativo de Comunidades Terapêuticas


3. Bolsas para internos carentes

Que a SENAD conceda bolsas a internos de Comunidades Terapêuticas registradas no "CNAS", segundo critérios de seriedade e eficácia, atingindo, no mínimo, 10% dos internos.

4. Redução de Danos

As Comunidades Terapêuticas, considerando a repercussão negativa que haveria no trabalho que realizam, manifestam-se contrárias à Política de Redução de Danos e à liberação de drogas ilícitas.

5. Propaganda

O Ministério da Justiça e o CONAR deveriam tomar medidas legais cabíveis quanto à maneira inadequada com que são realizadas determinadas propagandas que deveriam ser dirigidas contra o consumo de drogas, mas que na verdade estimulam o seu uso.

Outras propostas:


1. Que haja um acompanhamento por parte da SENAD, ou de órgãos por essa Secretaria credenciados, em relação às Comunidades Terapêuticas;

2. Que, na distribuição de verbas, a SENAD atenda prioritariamente às Comunidades Terapêuticas que lutam com falta de recursos, mas que realizam um trabalho sério e eficaz;

3. Que, dada a grande colaboração que podem prestar, seja recomendado à SENAD que inclua representantes das Comunidades Terapêuticas em seus respectivos órgãos estaduais ou municipais;

4. Que a SENAD forme uma Comissão, da qual participem representantes da FEBRACT, da FETEB e das Comunidades Terapêuticas, para que as normas aqui sugeridas sejam aprofundadas.

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Avaliação de Tratamento

Diversos modelos de tratamento das farmacodependências vêm sendo propostos. Diante dos baixos índices de sucesso das distintas modalidades de intervenção, observa-se uma tendência contínua ao surgimento de novas propostas terapêuticas. Ressentimo-nos, entretanto, da inexistência de uma preocupação sistemática com referência à avaliação destas mesmas propostas.


Seria importante que tais intervenções fossem avaliadas tanto no que se refere à sua eficácia, no sentido de sucesso terapêutico, quanto no sentido de sua eficiência (custo/benefício do tratamento). Além disso, faz-se necessário valorizar critérios de efetividade outros que não apenas a abstinência do uso de drogas. Finalmente, cabe ainda o desenvolvimento de pesquisas no sentido de descriminar com maior precisão quais os sub-tipos de dependentes que melhor se beneficiariam de que modalidades de intervenção.

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PROPOSTAS

Aspectos gerais:

1. Todo tratamento deve ser avaliado;

2. A avaliação deve começar quando o tratamento é iniciado e deve continuar enquanto o indivíduo permanece em tratamento;

3. Cada modalidade de tratamento deve ter um método próprio de avaliação adequado às suas peculiaridades, porém com intervalos máximos de um mês.

Parâmetros propostos:


4. Aferição da aderência ao tratamento: freqüência e disponibilidade para a mudança;

5. Valorização da aceitação da problemática relacionada ao uso de drogas e busca ativa de resolução;

6. Avaliação do consumo através: do relato do indivíduo; de análises toxicológicas (quando possível) e de informação da família;

7. Aceitação consensual de redução do consumo como um dos parâmetros a serem considerados na avaliação de eficácia;

8. Considerar a reinserção social como critério de melhora;

9. Valorização do aumento da capacidade produtiva, nos campos afetivo, ocupacional e intelectual;

10. Capacidade de elaboração de um projeto de vida e planificação para o futuro devem ser considerados critérios de melhora;

11. Aspectos relativos à reestruturação do modelo relacional familiar devem ser levados em conta na avaliação;

12. Inclusão de aspectos relativos à espiritualidade, considerada em seu conceito mais amplo: aceitação de uma religião; resgate de valores existenciais; elaboração de um projeto de vida, etc.

13. Recomenda-se a realização de um II Fórum Nacional onde sejam aprofundadas questões pragmáticas no sentido de se estabelecer critérios de avaliação de ampla aplicabilidade e onde seja discutida e normalizada a formação qualificada de pessoal envolvido na avaliação.

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Normalização

Observa-se grande diversidade das modalidades de ajuda e modelos de tratamento destinados a farmacodependentes. A complexidade do fenômeno da dependência e a crescente demanda de serviços assistenciais por parte dos dependentes freqüentemente acarreta na prática a adoção de atitudes intempestivas, medidas improvisadas e ações descoordenadas.


No sentido de uma maior organização dos recursos disponíveis para tratamento, caberia a normalização dos procedimentos visando o estabelecimento de uma rede assistencial que possa efetivamente responder a esta demanda.

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PROPOSTAS

1. Normalização de serviços:

Todo e qualquer processo de normalização de serviços que prestam assistência a dependentes químicos e/ou usuários abusivos de drogas deve ter como objetivo:

a. Estabelecer diretrizes mínimas que viabilizem as ações de assistência através de financiamento pelos órgãos competentes;

b. Criar parâmetros que orientem e organizem a imensa demanda por tratamento, fornecendo referências a todos aqueles que buscam assistência - inclusive através de definições claras e objetivas do que sejam os diversos serviços e os procedimentos por estes realizados;

c. Não engessar e/ou excluir ações de cunho leigo/comunitário eticamente aceitáveis, através da proposição de regras inflexíveis que não levem em conta a diversidade sócio-econômica e cultural do Brasil;

d. Levar em consideração as propostas e experiências de associações brasileiras de estudos e de assistência a dependentes químicos;

e. Legitimar, como objetivo maior, o esforço da sociedade civil organizada nos diversos serviços de tratamento de dependência química e/ou uso abusivo de drogas, através de parâmetros mínimos que levem em conta aspectos éticos, científicos e legais da assistência.


2. Aspectos do tratamento

2.1 Modalidade de assistência:

a. Integração com grupos de ajuda mútua;

b. Assistência à família;

c. Acolhimento e Triagem (compatibilidade entre proposta terapêutica e a necessidade do indivíduo e da família);

d. Integração com rede de saúde local (Referência - Contra-referência);

e. Atividades ocupacionais que privilegiem a socialização e reinserção social do indivíduo (oficinas terapêuticas, profissionalizantes, atividades comunitárias);

f. Programa de pós-tratamento (acompanhamento periódico do indivíduo e família).


2.2 Equipe terapêutica

a. Multiprofissional e Interdisciplinar;

b. Profissionalização e/ou capacitação mínima segundo regulamentação dos órgãos, associações, federações e outras ao qual o serviço esteja vinculado legalmente e fiscalizada pelo órgão público competente.


2.3 Espaço físico

Deve basear-se nas exigências já definidas pelo órgão público de saúde, tendo como parâmetro as diretrizes contidas na proposta de normalização da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (ABEAD) e da Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas (FEBRACT).


2.4 Personalidade jurídica

a. Como critério mínimo para cadastramento de serviços junto a associações e federações será requerida a criação de uma personalidade jurídica própria;

b. Para cadastramento de associações e federações junto ao SENAD e/ou CONAD é necessário que estas possuam proposta de normalização que regulamente a assistência prestada por seus associados e federados e que estas propostas estejam de acordo com a política nacional anti-drogas;

c. Garantir assento no Conselho Nacional Anti-drogas/CONAD as associações e federações de maior representatividade nacional, tais como: Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD), Associação Brasileira de Centros de Tratamento de Dependência Química (ABRADEQ) e Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas (FEBRACT).


2.5 Avaliação

É necessário que esta seja parte integrante do processo de assistência, com metodologia de avaliação referendada por critérios científicos estabelecidos por Universidades, Associações Profissionais e Órgãos públicos competentes.


3. Financiamento de serviços

a. Necessidade de revisão da regulamentação dos planos de saúde no intuito de possibilitar o custeio da assistência prestada pelos centros de tratamento de dependência química e comunidades terapêuticas, devidamente cadastradas nas associações e federações representadas no CONAD;

b. Maior agilidade no repasse de recursos da subvenção social da SENAD e repasse imediato dos financiamentos já aprovados pelo CONFEN;

c. Urgência na normalização da assistência à dependência química no Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de que se regulamentem os instrumentos de financiamento público da assistência prestada pelo serviços não-governamentais.


4. Fiscalização de serviços

a. A fiscalização de serviços deverá ser feita pelos Órgãos públicos e não governamentais, através de mecanismos legais pertinentes a cada setor;

b. Criação de Conselhos Éticos e Normativos que elaborem laudos de credenciamento e descredenciamento - obedecendo periodicidade bianual que habilitem ou não os serviços para financiamentos públicos e privados;

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Grupos de Mútua-ajuda

Todo o trabalho dos Grupos de Mútua-Ajuda é exercido mantendo as características de grupo leigo e voluntário, sem qualquer ônus para a coletividade e com uma bagagem de conhecimentos e informações adquiridos pelo interesse e necessidade de seus membros de saberem mais sobre a doença e também no decorrer das trocas de diferentes experiências vividas.


Hoje o trabalho desses grupos é imprescindível para a sociedade. Esta afirmação é decorrente dos resultados positivos da atuação contínua e marcante dos mesmos. Para atuar em prevenção primária, são fontes de informações direta às famílias, escolas e empresas sobre os fatores de risco que levam à dependência. A recuperação e reinserção social de dependentes químicos é constatada no eficiente trabalho dos Grupos de Mútua-Ajuda, que favorecem a extinção de comportamentos indesejáveis e a aquisição de outros mais adequados, tornando-os aptos à vida em sociedade novamente.


Entende-se que a atuação dos Grupos é também importante como complemento ao tratamento médico na dependência química.

PROPOSTAS

1. Que os grupos de mútua-ajuda sejam considerados na "Política Nacional Anti-Drogas" como agentes atuantes a nível operacional na prevenção à drogadicção, recuperação e reinserção social de dependentes químicos, bem como na reestruturação do grupo familiar;

2. Criação de um departamento na SENAD, direcionado aos grupos de mútua-ajuda, para:

a. Organizar eventos nacionais e regionais - Para exemplificar: Fórum Nacional dos Grupos de Mútua-Ajuda (anualmente);

b. Manter a divulgação de catálogos regionais, em papel, dos Grupos de Mútua-Ajuda, por região do país, e inclusão dos mesmos em seu site na Internet;

c. Promover apoio governamental às entidades que mantém grupos de mútua-ajuda e que possam receber recursos externos tais que propiciem aquisição de material auxiliar (bibliográfico, informático, audiovisual e assemelhados) e realização de projetos específicos nas áreas de prevenção, recuperação e reinserção social;

3. Não adoção de uma política nacional de redução de danos.


Tratamento de Aspectos Legais

Diante da necessidade de normalizar os procedimentos terapêuticos dirigidos a farmacodependentes, cabem modificações legislativas que a um só tempo possam otimizar o funcionamento dos aparelhos assistenciais já existentes e também favoreçam a criação de novas instituições de tratamento.

PROPOSTAS

1. A lei deve estabelecer prazo razoável para a criação de estabelecimentos hospitalares e ambulatoriais destinados a tratamento de dependentes;

2. Por unanimidade, o grupo propõe o reconhecimento pela Lei Anti-Tóxicos das comunidades terapêuticas não governamentais como órgãos habilitados a prestar assistência ao dependente químico;

3. A prestação de assistência ao dependente químico pobre deverá ser subvencionada pelo Poder Público.

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