Pacientes com câncer têm direitos especiais

É lei: todo paciente de câncer, independente do tipo e da gravidade, pode sacar o Fundo de Garantia por tempo de serviço, o FGTS; assim como o PIS/PASEP.

Se uma criança tem câncer, mas os pais trabalhem, eles podem sacar o FGTS. A solicitação deve ser feita em uma agência da Caixa Econômica Federal. É preciso apresentar os documentos pessoais originais e o exame anatomopatológico, que diagnostica o câncer. O exame anatomopatológico é um documento essencial para qualquer tipo de benefício. Ele normalmente está no prontuário médico do paciente ou no laboratório onde foi feito o exame.

O paciente também tem direito a licença médica e a receber o auxílio-doença. Outro direito é a isenção de imposto de renda. Esses benefícios devem ser solicitados ao INSS. Os doentes também podem exigir mais rapidez da Justiça em qualquer processo. Para isso, basta fazer um requerimento diretamente ao juiz responsável pela Vara onde está o caso.


Para aqueles que ficaram com alguma sequela por causa da doença ou do tratamento, existem outros benefícios

Pacientes que têm, por exemplo, um imóvel financiado - nesses casos dependendo do contrato e onde haja seguro - é possível que haja a quitação. Isso acontece em caso de invalidez. O doente que tem financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação e paga o seguro por invalidez ou morte, junto com as prestações, pode solicitar a quitação total da dívida.

Para isso é preciso contatar o banco, o agente financeiro, ou a seguradora responsável.

Quem tiver renda inferior a um salário mínimo também pode solicitar o transporte público gratuito. O transporte pode ser municipal, estadual ou interestadual, dependendo da necessidade de locomoção para o tratamento. A Justiça tem assegurado o direito dos pacientes viajarem de ônibus, barco, ou até mesmo de avião.

Caso o doente esteja debilitado a ponto de não conseguir se locomover sozinho, o direito é parcialmente estendido a um acompanhante - que no caso do transporte aéreo paga apenas 20% do valor da passagem. Existe ainda outro benefício importante que pode ajudar na mobilidade de quem ficou com alguma sequela. Existem alguns casos do câncer de mama, em que no tratamento se retira músculos, gânglios que podem causar alguma limitação de membros superiores.

Nesses casos, a pessoa tem direito a comprar um carro adaptado e isso vale para todos que ficarem com os movimentos das pernas, ou braços comprometidos. A legislação fala em veículos adaptados. Entenda-se por veículo adaptado o carro que precisa ter uma adaptação específica para atender a necessidade da pessoa, ou um veículo automático e/ou com direção hidráulica.


O carro adaptado é isento de:
- IPI, o imposto sobre produtos industrializados;
- IOF, o imposto sobre operação financeira;
- ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.


Ao todo o desconto gira em torno dos 20% sobre o valor de mercado do carro.

Além das vantagens na compra, o paciente também não paga IPVA. E, se morar em São Paulo, pode ficar fora do rodízio de veículos.

Cartilha: "Câncer - Faça Valer seus Direitos!

Outras informações:
WWW.IBCC.ORG.BR

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