O que fazer em caso de clonagem, roubo ou furto de cartão de crédito

1. Casos de perda, roubo ou furto

A primeira providência é comunicar a administradora do cartão e pedir o bloqueio ou o cancelamento do cartão. Para se precaver de futuras dores de cabeça com a administradora, é imprescindível tomar duas medidas: anotar o número de atendimento (toda ligação feita para tais empresas é gravada e possui um número para verificação) e solicitar a administradora um fax que comprova o bloqueio ou cancelamento do cartão.

O segundo passo é ir a uma delegacia fazer Boletim de Ocorrência. Apenas nos casos de furto a ocorrência pode ser feita online.

Segundo lembra a advogada coordenadora da Fundação Pro Teste Maria Inês Dolci, algumas administradoras têm em seus contratos com o consumidor uma clausula que o responsabiliza pelos gastos realizados antes do bloqueio do cartão, mesmo que feito por terceiros. “Essa é uma cobrança indevida, fere o Código dos Direitos do Consumidor, além do que é de obrigação da loja e da administradora conferirem a assinatura na hora da compra”, explica.

É recorrente acontecer de uma pessoa pagar a fatura de um cartão de crédito e depois perceber que lhe foi cobrado a conta de uma compra que ela não realizou, uma compra feita por algum criminoso. Poucos sabem desse direito, mas a advogada confirma que essa pessoa deverá ser restituída em dobro pela administradora. “É de responsabilidade da loja e da administradora conferir a assinatura do cliente”, justifica.

A grande maioria dos bancos possui hoje um seguro contra perda ou roubo do cartão. Segundo a Dra. Dolci, o seguro é desnecessário e onera o correntista. “A instituição já é obrigada por lei a arcar com as despesas feitas por terceiro”, explica.

2. Clonagem

Diferentemente dos casos citados acima, a clonagem de cartão de crédito impossibilita a descoberta imediata do problema pelo consumidor. “A pessoa demora um tempo para descobrir que seu cartão está clonado, pois é uma situação muita técnica”, comenta a doutora, lembrando que é “obrigação da administradora fazer a investigação e dar explicações ao cliente sobre o que está acontecendo”.

Ao notar o crime, o dono do cartão deve tomar os mesmo procedimentos dos casos de perda, furto ou rouba (ler acima).

Os casos de clonagem são uma falha do serviço da operadora do cartão, logo ela deve se responsabilizar por todos os danos causados ao cliente. O ressarcimento de pagamentos ou a não cobrança dos gastos feitos por terceiros são conversados entre administradora e cliente. Cada operadora age de uma maneira, mas é importante que o consumidor saiba que se trata de uma falha da administradora e que ela, só ela, deve arcar pelos custos. 

O mesmo vale para casos em que a compra foi realizada online. O consumidor recebe a fatura e descobre que estão sendo cobrados gastos não realizados por ele. Nessa situação, é preciso informar imediatamente a administradora do cartão, não esquecendo de solicitar o número de atendimento. A operadora do cartão tem o dever de investigar as compras fraudadas.

De acordo com a advogada, essas empresas são “dotadas de tecnologia para descobrir de que lugar, de que computador, essa compra foi efetuada, assim como o horário em que o crime ocorreu”. Também é de responsabilidade da administradora comunicar a polícia. “Hoje em dia a maioria das empresas comunicam a polícia, que fica responsável por apurar mais profundamente os crimes”, explica.

Fonte: Letícia Zioni Gomes

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